segunda-feira, 19 de julho de 2010

Arquiteto x Engenheiro

De acordo com a Lei 5.194 de 25 de Dezembro de 1966 e pela resolução 218 de 29 de Junho de1973 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, na área das edificações urbanas tanto o Engenheiro Civil quanto o Arquiteto tem as mesmas atribuições profissionais. Isto é o Arquiteto é legalmente habilitado para projetar e calcular um edifício, assim como o Engenheiro Civil pode projetar e calcular um edifício, portanto legalmente não há distinção entre Engenheiros Civis e Arquitetos.

A grande diferença está na formação académica de cada um. Numa abordagem mais genérica, a formação do Aquiteto é baseada em disciplinas de projeto distribuídas em 5 anos de curso, com uma carga de aproximadamente de 3500hs só de projeto e cerca de 500hs para o desenvolvimento de cálculos estruturais e resistência dos materiais. O Engenheiro Civil tem em sua formação 4000hs de cálculos estruturais, resistência dos materiais e física e etc... e 160hs ou menos para desenvolvimento de projetos arquitetônicos.

O Arquiteto e Engenheiro Civil tem um objetivo em comum, edificar com qualidade, solidez e economia.

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